Você conhece o seu direito ao intervalo para refeição e descanso? Sabe quanto tempo possui por direito?
Conhecer seu período de intervalo é muito importante, pois é através desse descanso que o colaborador poderá suportar a carga de trabalhado a que é exposto.
Imagine trabalhar 10 horas por dia com apenas 30 minutos de intervalo? Complicado não é mesmo?
Sei que essa é a realidade de alguns trabalhadores, e o objetivo desse post é justamente ajudar você a conhecer seu direito para que possa efetiva-lo junto a empresa que trabalha. Da mesma forma é importante que a empresa conheça tais direitos para evitar ações trabalhistas no futuro.
O que a CLT diz sobre o intervalo para refeição e descanso?
Bem, o tema encontra-se em seu artigo 71:
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
A partir da leitura acima é possível perceber que existem três horários de intervalos diferentes dependendo da quantidade de horas trabalhadas:
- Quando a duração do trabalho for maior do que 6 (seis) horas por dia, o intervalo deverá ser de no mínimo 1 (uma) hora e de no máximo 2 (duas) horas
- Quando a duração do trabalho for inferior a 6 (seis) horas por dia e superior a 4 (quatro) o intervalo deverá ser de no mínimo de 15 (quinze) minutos.
- Quando a duração do trabalho for de até 4 (quatro) horas, a concessão de intervalo para descanso não é obrigatório.
Desta forma, é importante que o trabalhador recorra ao seu direito de intervalo, não permitindo que seu superior hierárquico tente reduzir esse tempo como acontece em certos casos, principalmente em virtude da grande quantidade de serviços a serem realizados.
Garantir seu direito ao intervalo é de extrema importância, pois o seu objetivo é proteger a saúde do trabalhador evitando uma carga de trabalho que se torne insuportável para o ser humano, o que poderá a longo ou médio prazo acarretar em um possível acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Intervalo elastecido
Vale mencionar ainda, que, quando os intervalos concedidos pelo empregador forem superiores ao permitido na lei, esse tempo deverá ser contado como tempo a sua disposição o que quer dizer que esse período deve ser contado na jornada de trabalho do empregado, inclusive o TST já se manifestou sobre esse tema ao estabelecer a Súmula 118:
Súmula 118 do TST: Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
A partir dessa leitura, entende-se também que quando esse intervalo for motivo para que o tempo final de trabalho seja superior a determinada por lei, como regra geral, será de 8 (oito) horas diárias, esta deverá ser considerada hora extra.
Intervalo suprimido ou concedido parcialmente
Como já mencionado anteriormente, muitas vezes o intervalo para refeição e descanso do funcionário acaba sendo reduzido para poder cumprir com toda a demanda de serviços da empresa, porém essa é uma atitude recriminada pela Justiça do Trabalho, passível inclusive de punição.
Neste caso a CLT determina o seguinte:
Art. 71 § 4º – A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Sendo assim, quando o empregador deixar de conceder integralmente o repouso, este deverá pagar ao empregado o valor do período suprimido com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
O mesmo entendimento se estende quando o intervalo sofre a supressão total, não sendo concedido intervalo.
Intervalos diferenciados
É importante destacar, que as regras apresentadas até aqui servem como regra geral para a maioria dos trabalhadores. Por outro lado nada impede que acordos e convenções coletivas procurem estabelecer outras regras que sejam mais favoráveis aos colaboradores.
No entanto, o TST já manifestou o seu entendimento quanto às cláusulas de acordos e convenções coletivas que busquem reduzir o período estabelecido pela CLT, por meio da Súmula 437, dispondo que:
Sumula 437, II – É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
Contudo, apesar deste entendimento do TST, a reforma trabalhista passou a permitir que por meio de convenção coletiva e o acordo coletivo o período de intervalo seja reduzido para o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas.
Importante frisar também, que algumas profissões por conta das atividades realizadas, possuem intervalos diferenciados determinados por lei.
É o caso das atendentes de telemarketing, por exemplo, que segundo a legislação trabalhista devem possuir duas pausas de 10 minutos para cada dia de trabalho quando a jornada for maior do que 4 (quatro) horas diárias. Da mesma forma ocorre com os digitadores, que conforme o Artigo 72 da CLT devem possuir um intervalo de 10 minutos para cada 90 minutos trabalhados.
Portanto, é importante que o trabalhador se possível consulte um advogado para que este possa analisar as condições presentes no seu ambiente de trabalho e dizer se alguma lei esta sendo infringida, como por exemplo, o intervalo para refeição e descanso.
O mesmo serve para as empresas, que por meio da advocacia trabalhista empresarial será realizada uma análise sobre a rotina dos colaboradores para identificar possíveis procedimentos que ocorram em desacordo com as leis trabalhistas, evitando assim dores de cabeça futuras.
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OLÁ! ÓTIMA POSTAGEM . GOSTARIA DE SABER SE NA JORNADA TRABALHO DE 4 HORAS( EXTRA) Ñ EXIGE INTERVALO E AUXÍLIO REFEIÇÃO
Olá Darci, até 4 horas de trabalho, a CLT não obriga que o funcionário possua um intervalo para descanso, no entanto tem que ver se existe alguma norma do sindicato ou até mesmo um acordo com a empresa, agradecemos o contato!
Olá eu trabalho em escala 12×36 enotando as 19 e saindo as 07 …agora a gerente quer que saia as 08 por conta de ter dado 1 hora de intervalo …está correto isso ??
Olá Silva, não está correto. O intervalo deve ocorrer dentro das 12 horas de trabalho, sem prorrogar a saída por conta disso.
Olá, gostaria de saber se em casos no qual a empresa nao permite q o funcionário se ausente da empresa durante seu inervalo, ela tem a obrigação de dar a refeição, ou se ela pode dar somente um lanche, pão e café. Levando em consideração uma jornada de 9h e um intervalo de 1h30min
Olá Rodrigo, como regra geral não existe uma lei que permite a empresa restringir a saída do seu funcionário para seu descanso no intervalo da jornada, sobre a obrigação de fornecer alimentação é necessário observar se existe alguma previsão na Convenção Coletiva da sua categoria.
Olá eu gostaria de saber se a empresa de comércio pode retirar o vale alimentação por falta, atraso ou atestado, trabalho em mercado, e mesmo em dia de folga eles exigem que nos passamos somente nos caixas 5 6 7, pois é onde a câmera pega, pode isso?até no dia de folga.
Gostaria de saber tb, por exemplo, entro para trabalhar as 11:20 saio para almoço as 13:20 volto as 15:20 e fico até as 20:40 sem comer nada, isso pode?
Olá Sherley, a empresa pode descontar sim o vale refeição quando o funcionário falta ao serviço. Como a empresa concede o intervalo de duas horas, ela já está cumprindo a lei nesse sentido.
ola gostaria de saber uma coisa sobre o intervalo . Trabalho das 2:00 da tarde ate as 10:00 da noite no total de 8 horas de trabalho . Sendo assim me ordenaram tirar meu intervalo assim que chego no trabalho o meu chefe falou ( Quando vc chegar as 2h ,trabalhe 15min e tire seu intervalo ) como vou tirar um intervalo pra descansar e comer sendo que aos 12H eu almoco e nao estou cancado pois acabei de entrar no trabalho .Tirando o fato que fico com fome la pelas 5h da tarde Alguem me ajuda
Olá Andre, infelizmente esse tipo de prática não é tão raro quanto parece. O intervalo serve realmente para o descanso do funcionário e por isso os tribunais e doutrinadores entendem que esse período de descanso não pode ser antecipado e nem ser usado para que o empregado “saia mais cedo”. Nesse caso eu recomendo realizar uma denúncia no sindicato da sua categoria.
Trabalho numa padaria das 14hrs as 22:30,gostaria de tirar 2duvidas,uma é q nosso patrão pode trocar minha folga desde q entrei são de quarta feira ,i eu não gostaria q mudasse mais ele diz q não tenho escolhas ,e outra dúvida é sobre horário de descanso no meu contrato estar de 1hra só q agora eles quer mudar pro 20 minutos de café e 20 de janta ,tá certo issu ?
Olá Danúbia, realmente a data para a folga semanal depende da escolha da empresa, no entanto seu horário de intervalo deve ser de 1 hora sem francionar
Olá! Trabalho na escala 12×36, de 19h às 07h e gostaria de saber se a empresa pode conceder o intervalo no início da jornada, quase sempre as 19h10min, pois a minha supervisão sempre manda a rendição neste horário e falam que “tem que ir se não fica sem”. Gostaria de saber também se a empresa é obrigada a conceder mais 15 minutos de intervalo.
Desde já, agradeço!
Olá Havan, a empresa não pode conceder o intervalo no inicio do seu trabalho, recomendo efetuar uma denúncia na Delegacia Regional do Trabalho. Quanto ao intervalo de 15 minutos é necessário observar se existe algo relacionado a isso na Convenção Coletiva da sua categoria.
Trabalho durante a semana das 18 até 2330 tenho 15 minutos de descanso até aí tudo ok mas no sábado trabalho das 11 da manhã às 23 e 30 o patrão quer que faça 30 m de almoço e 15 de lanche isso tá correto?
Olá Maria, não esta correto. Nesse caso é devido 1 hora de intervalo, no mínimo.
Boa tarde, durante meu horário de almoço bati o ponto 11h e na volta bati 11:58 a empresa pode me dar uma suspensão e descontar 1 dia de serviço ?
teria algum limite de tolerância de 5 minutos antes e 5 minutos depois ?
Olá Gregg, para trabalhos que superem 6 horas diárias o descanso do intervalo deve ser de 1 hora. se realmente houve atraso ao retornar para a empresa ou se isso se tornar habitual a empresa pode sim, apresentar uma advertência e suspensão.
bom dia!! trabalho em call center 6:20 hs, tenho duas pausas de 10 min e uma de 20 min. gostaria de saber se a empresa pode determinar os horarios que devo tirar essas pausas.
Olá Jean, segundo o anexo II da Norma Regulamentadora 17 as pausas devem ser após os primeiros e antes dos últimos 60 minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing.
Olá, Bom dia! Tenho uma dúvida.
Onde eu trabalho, no horário da noite o Refeitório funciona de 00:00 horas á 01:30 horas. Por esse motivo como não dá para todos cumprirem seu intervalo de refeição , pois se fizermos isso outros colaboradores não conseguem jantar , pois temos que fazer três horários de janta, aí o que acontece de errado ao meu ponto de vista nós, temos que ir jantar, e voltar direto para máquina para poder render o outro colega de trabalho, pois se não o outro fica sem jantar, e aí só vamos tirar o nosso horário de janta vem depois do horário , s vezes eu mesmo vou tirar horário de janta já são. 04:00 dá manhã. Gostaria de saber o que a lei fala sobre isso
Olá Joaci, o risco do empreendimento é sempre do empregador, por isso é dever da empresa providenciar uma forma que todos os funcionários possam desfrutar do seu intervalo para descanso como define a lei.
Boa noite , trabalho em uma multinacional no setor de TI, e nessa época do ano que tem a blackfriday minha empresa e meu setor acabam traçando um roteiro de foco total no serviço por conta da alta procura dos clientes por computadores etc. Normalmente a empresa nos deixa tirar a 1 hora de intervalo, mas durante essa época do ano, mais específicamente quinta feira(véspera de blackfriday),sexta feira(blackfriday), e na seguda feira(cyber monday) a empresa não nos dá direito ao intervalo (querendo que o funcionário fique 100% focado no serviço). A empresa disponibiliza lanchinhos,tais como pastel,pizza etc para os funcionários comerem enquanto estamos trabalhando (comemos enquanto trabalhamos). O problema é que hoje por exemplo cheguei para trabalhar 10:30 da manhã,e vou sair apenas as 21:00 da noite sem direito a intervalo de descanso,ao meu ver isso é ilegal estou certo? lembrando que isso deve acontecer em muitas empresas do mesmo ramo que a minha nesse periodo, só para ressaltar não termos direito a intervalo quinta feira(véspera de blackfriday),sexta feira (blackfriday) e na segunda feira (cyber monday).Obrigado.
Olá jonas, realmente essa prática da empresa é ilegal, o funcionário tem direito a intervalo para descanso. Eu recomendo que fosse feito inicialmente uma conversa com seu superiores explicando que ilicitude dessa ordem e que se nada fosse feito, seria necessário realizar uma denúncia na Delegacia Regional do Trabalho da sua região.
Levei uma advertência no serviço pois trabalho das 18:00hrs as 03:12 da manhã, meu horário de janta no contrato e folha de ponto marca as 22hrs e retorno as 23hrs, nesse dia eu entrei as 17:40 quando deu 22:40 eu terminei meu serviço e comuniquei o líder que eu iria ir jantar, simplesmente ele falo que não, pois era pra mim fazer outro serviço, mas eu fui jantar do mesmo jeito, pois o horário já tinha batido, levei uma advertência onde retiraram meu ticket refeição e a premiação da empresa, pois falaram que tenho que esperar dar 6hrs trabalhar e ainda a autorização do líder para poder ir jantar, está certo isso?
Olá Leonardo, apesar da empresa poder definir, dentro dos limites da lei, o horário para o seu intervalo, entendo não ser necessário pedir autorização para sair, bem como não, a priori, não é possível remover seu ticket por isso.
Boa tarde.
a empresa que eu trabalho mudou meu horário de trabalho .
Eu trabalhava das 7hs as 16hs com 1h de almoço de segunda a sexta e um sábado sim outro não das 8hs as 15hs sem hora de almoço, ou seja, horário corrido.
Agora eu trabalho das 8hs as 18hs com 2hs de almoço de segunda a sexta e os sábado continua do mesmo jeito, um sim, um não das 8hs as 15hs horário corrido.
Pois bem, essa empresa não possui um lugar apropriado para a gente tirar essas duas horas de almoço, a gente tem que ficar em um local movimentado impossível de descansar.
retornamos para o trabalho até mais cansado.
Isso é legal ?
Olá Ailton, o seu ambiente para descanso deve ser escolhido por você mesmo, caso a empresa forneça esse ambiente é necessário que seja um local que possibilite esse objetivo.
Boa tarde, trabalho em uma grafica e entro ás 06:00 da manhã, isso se faz de segunda à sábado.
Ás 8:30 até as 08:45 é o horario para nosso café. Primeira pergunta Esse cafá n~]ao tem que ser fornecido pela empresa p0or causa do horario de entrada nosso?
A vezes somos obrigados a ficar até as 13:00 sem almoçar Mas nosso horario de almoçoé as 11:30 até 12:30. Segunda pergunta isso pode? qual é o intervalo máximo entre uma refeiçaõ e outra? e ás vezes somos obrigados a almoçar e logo voltar para o trabalho, O que posso fazer para que essa situação seja mudada e claro de forma ânonima.
Como já tinha dito meu horário é das 6:00 as 14:20 de segunda á sabado. Mas nessa época do ano sempre trabalhamos além do horário. Para ter uma ideia entramos as 06:00 e tem dias que saimos ás 22;00 e já fazem 28 dias que estou trabalhando das 06:00 até ás 20:00 de domingo a domingo. Pergunta isso ései que é ilegal, Mas o que posso fazer e quais são os meus direitos nesa situações?
Também nao temos Epi´para usar como faço para que de forma âninima sejamos observados e corigidos?
Olá Rodrigo, o fornecimento da refeição somente é dever da empresa caso conste na convenção coletiva da sua categoria, quanto ao período de intervalo esse deve ser de ao menos 1 hora para jornadas de trabalho superiores a 6 horas, a não ser que a convenção coletiva determine um intervalo menor. A jornada de forma geral também deve ser de até 8 horas, podendo se estender até 2 horas extras, nesse caso eu recomendo a você fazer uma denúncia na delegacia regional do trabalho da sua região, já que afirma trabalhar as vezes das 6 as 22 horas e depois recorrer a algum advogado de confiança para lhe auxiliar juridicamente sobre seus direitos suprimidos.
Olá, trabalho em uma empresa das 14 as 22:00. Fizeram uma propsta para às vezes levar direto 7 horas ,não ter horário de descanso e sair mais cedo. Isso pode ser feito?
Olá clarice, essa prática é ilegal, o descanso não pode ser concedido nem no início e nem no fim do expediente.
Boa tarde,
teria como me tirar essa duvida: o funcionário trabalha 8 horas diárias , mas a empresa da 15 minutos de cafe na parte da manhã e 15 minutos na parte da tarde, fora o almoço de 02 hora, só que a Empresa esta dizendo que com a Reforma trabalhista poderá começar descontar dos funcionários essa (Meia hora ) , como já aconteceu com uma empresa que a partir do momento que isso vira rotina dentro da empresa passa a ser direito adquirido, essa é a minha duvida a empresa poderá descontar esses minutos?
Olá Silvia, a reforma não alterou nada nesse sentido.
Olá! Me tirem uma dúvida, a empresa não concede ticket alimentação, a maioria dos empregados (20 pessoas nessa loja) trazem comida de casa, almoçam no estabelecimento, sendo que da maioria sobram alguns minutos de descanso. Pois bem, a empresa quer obrigar que saiamos da empresa e fique perambulando na rua impossibilitando o devido descanso, alegando que não tem estrutura física para o descanso. A empresa pode obrigar o funcionário a sair depois de ter feito sua refeição na empresa?
Olá Uiara, eu entendo que a empresa não pode realizar esse tipo de prática, mas se realmente não existe um lugar na empresa apropriado para descanso, a empresa deve providenciar um, ou o funcionário deve encontrar um outro lugar para descansar e não prejudicar a sua saúde.
Olá trabalho a 14 meses numa espresa das 05:00 as 13:00 da tarde , apenas com 15 minutos de intervalo, pode isso? E no contrato diz q eu sairia as 15:00 e teria hora de almoço das 10:00 ao meio dia. Como faço p validar meus direitos?
Olá Mayne, a lei determina que para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora
Eu posso cobrar essas horas de descanso que nunca tive no ato da rescisão?
Olá, bom dia!
Trabalho em um hotel na escala 12×36, meu horário é das 19:00 ás 7:00, o hotel fez um corte no quadro de funcionários e estou trabalhando sozinho durante todo o meu expediente, sem alguem para me substituir acabo ficando sem hora para descansar. Sei que isso é ilegal, mas gostaria de saber quais os meus direitos nesse caso. Me cabe algum processo trabalhista nesta situação? Levando em consideração de que se eu reclamar com os meus superiores é bem provavel que me mandariam embora e colocariam outro que aceitasse se submeter a isso.
Olá Paulo, a empresa não pode fazer isso, você deve ter um intervalo para descanso. Eu recomendo a fazer uma denúncia na Delegacia Regional do Trabalho.
Olá, trabalho 6 horas por dia, pois sou rendição de almoço em uma empresa de guarda patrimonial, trabalho em pé, um intervalo de 15 minutos é muito curto pois a empresa concede ticket alimentação, o empregado traz a refeição tem que esquentar a refeição e engolir a comida pois o tempo é muito corrido, eu me sinto lesado de alguma forma, pois é muito rápido dá até um mal estar, por ter que voltar logo a ficar em pé. A empresa está infringindo a minha integridade física? Está correto isso?
Olá, a lei determina que para a jornada superior a 4 horas de trabalho até 6 horas, realmente o intervalo deve ser de 15 minutos.
Ola bom dia.
Trabalho com telemarketing, todos os funcionarios foram liberados sedo no dia 29 de Dezembro saimos as 12:00 hrs e ficou combinado de pagar hora depois, e temos 1hr de almoço a empresa determinou que vamos ter apenas 30min de almoço para poder pagar hora, a empresa pode fazer isso? Eu trabalho de 09:18 as 17:30.
Olá Daianne, a empresa não pode reduzir o seu intervalo para 30 minutos a não ser que a convenção coletiva da sua categoria permita, em razão da reforma trabalhista. A regra geral é para que a jornada superior a 6 horas possua ao menos 1 hora de intervalo.
Boa tarde Alexandre, onde trabalho tenho 1:12h de descanso, depois da reforma trabalhista a empresa está punindo quem está fazendo menos que isso. Recebi uma advertência porque fiz 1:03h com os argumentos de que estão embasados na CLT e por não cumpri meu horário. Se a CLT diz que o mínimo é 1h, empresa pode punir o funcionário mesmo assim?
Olá Luciana, A princípio a advertência decorreu pelo fato de desobedecer norma interna da empresa e não por usufruir de um intervalo de tempo menor.
Boa noite recebi hoje uma advertência por realizar 59 minutos e 57 segundos de almoco..isso está correto ? A empresa pode me punir por isso? Eles não deveriam comunicar primeiro e realizar advertência verbal e só se isso continuar acontecendo aí assim aplicar advertência por escrito? Trabalho a 5 cinco anos nesta empresa e isso nunca aconteceu ….Estou chateada com a situação
Olá Camila, a advertência se deu pelo fato do seu intervalo ter sido inferior a 1 hora, realmente eles foram bem rigorosos nessa fiscalização, mas caso a empresa não cumpra com as determinações da lei, ela responde processos administrativos perante os órgãos de fiscalização. Quanto ao tipo de penalidade, não existe por lei uma ordem a ser aplicada, depende da gravidade do ato.
Será que posso recorrer a esta advertência? Visando meu tempo na empresa e isso nunca ter acontecido antes.
Obrigado pela resposta Alexandre .
Estou horrorizada com a situação dessa nova lei trabalhista.
3 segundos resumem 5 cinco anos de nunca ter dado dor de cabeça a empresa sempre me dediquei e dei o meu melhor..
Mas mesmo assim obrigada pela resposta
boa tarde, me chamo Michel.. gostaria de saber, a empresa onde trabalho, trabalha-vamos de segunda a sexta feira em um período de 8 horas diária com intervalo de 2 horas de almoço e 15 minutos de cafe na parte da manha e 15 minutos na parte da tarde, ao sábados trabalhava das 8 as 11 horas, tinha um ticket de um valor x.
porem, a cerca de 3 meses foi alterado todos horários, não trabalhamos mais de sábados, agora trabalhamos das 8 as 18 com o intervalos de almoço de 1:30, manteve os 15 minutos de cafe na parte da manha e 15 minutos na parte da tarde e o ticket abaixou, nas minhas contas foi o sábados que paramos de trabalha e acabaram descontando.
Olá Michel, os horários praticados anteriormente pela empresa estavam errados, pois o limite para o intervalo é de duas horas.
e hoje esses novos horarios estão corretos?
Me chamo cleonice bertapeli trabalho numa loja de roupas a mai de um ano das 8.30 as 18.00 com intervalo 1.30 para almoco e 15minutos a tarde pa cafe oque eu nao gostei com movimento fraco eramos duas funcionaria e o patrao dispensou uma e ficou so eu e ele mudou meu horario de almoco das 10.00 as 11.30 e ele justificou que era para adequar o funcionamento da loja e horario de almoco dele e da esposa que tambem tralha na loja nao gostei e fui reclamar com ele disse nao poder mudar do jeito qu eu quero. ele nao esta errado infrindo a lei trabalhista pois 10.00 horas e muito cedo para almocar nao tenho meus direito atingido ilegalmente me esclareca obrigado .
Olá Cleonice, A princípio sim, a empresa pode alterar o horário de trabalho do funcionário desde que não causa prejuízos reais ao funcionário.
Bom dia, a empresa em na qual trabalho o horário de trabalho e das 08:00 as !6:00 no caso 8 horas diretas sem almoço, isso está coreto?
Olá Daiany, não é correto porque quando o funcionário trabalha mais de 6 horas por dia, deve ser concedido pelo menos 1 hora de intervalo, como regra geral.
Bom dia Alexandre! Muito explicativo o artigo, obrigado!
Tenho uma dúvida, eu trabalho normalmente das 8:00 às 18:00. Minha empresa oferece almoço das 12:00 às 13:30, porém eu queria fazer um acordo para fazer 30min de almoço, afinal não tenho necessidade desse tempo todo (por mim uns 20 minutinhos já seriam suficientes). Pela lei, eu posso fazer isso? Como prosseguir para apresentar um proposta formal para eles?
Olá André, inicialmente não é possível porque como regra geral a CLT determina que para os períodos superiores a 6 horas de trabalho, o intervalo deverá ser de, no mínimo, 1 hora. Contudo, com a reforma trabalhista, por meio do sindicato será possível que para esse tipo de jornada exista um intervalo de apenas 30 minutos, mas é preciso verificar junto ao seu sindicato.
Olá,trabalho em farmácia das 14:10 às 23:10,com 1 hora d descanso. O problema é q minha superior tem me mandado ir comer às 16 hrs… (oq me parece muito cedo) já q trabalharei dps das 17 às 23:10 sem comer nda… Gostaria de saber se isso é certo … Grato desde já!
Olá Mathias, a principio não há problemas, o que não de é conceder o intervalo logo no início e nem no fim da jornada.
Olá Boa tarde, trabalho em uma empresa aonde o horário de início e as 11:00 hr da manhã e vai ate as 21:00 da noite, o horário de janta e as 17:30, e tínhamos também o horário do café de 15 minutos, que era as 14:00 horas, bom aí eles cortaram o nosso intervalo de 15 minutos… gostaria de saber, se nós temos direito a esse intervalo ou não..??? Obgada
Olá Joziana, a princípio a empresa não esta cometendo nenhuma erro. É necessário lembrar que para jornada de trabalho superior a 6 horas o intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora.
Olá boa noite, estou com uma duvida, trabalho e uma empresa que funciona de 06:00 as 22:00, sendo que existem dois turnos de trabalho das 06:00 as 14:00 e das 14:00 as 22:00, como pode ver o horário de trabalho de cada turno é de 8 horas, mas o empregador só da 15 minutos de descanso, alegando que a empresa não funciona horas o suficiente para concluir 8 horas trabalhadas e 1 hora de descanso.
Agora ele quer fazer uma alteração, quer que os funcionários entrem 05:45 e saiam as 14:15 para então segundo ele direito de tirar 30 minutos de descanso.
Minha duvida é simples independente da empresa funcionar 16 horas por dias, se eu trabalho mais de 6 horas por dia, eu tenho meu direito ao descanso de 1 hora certo?
Grato pela Atenção
Olá felipe, exatamente. Quando a jornada ultrapassa o período de 6 horas é devido 1 hora de intervalo para descanso e refeição.
Olá boa noite,. Trabalho em uma empresa em que meu horário na folha de ponto em que assino não bate com o horário que realizamos. Trabalho das 11.30 até as 22: 15 com duas horas de almoço, sendo que quase todos os dias esse horário é exedido até as 11:30 e até meia noite. Gostaria de saber se esse padrão está dentro da clt.
Olá Rafaella, o horário registrado deve ser o verdadeiramente trabalhado, caso contrário eu recomendo a efetuar um denúncia no seu sindicato.
Ola!!! Trabalho em um restaurante das 11 as 23 horas com 4 horas de descanso, por lei pode isso???
Olá Cristina, não pode. A lei determina um período de descanso de no máximo 2 horas.
Olá tudo blz…. Trabalho das 13h até as 22h eles pode manda eu almoçar 15h
Olá Diego, não vejo problema nesse caso.
Como já mencionado anteriormente, muitas vezes o intervalo para refeição e descanso do funcionário acaba sendo reduzido para poder cumprir com toda a demanda de serviços da empresa, porém essa é uma atitude recriminada pela Justiça do Trabalho, passível inclusive de punição.
Neste caso a CLT determina o seguinte:
Art. 71 § 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Sendo assim, quando o empregador deixar de conceder integralmente o repouso, este deverá pagar ao empregado o valor dessa hora com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
O mesmo entendimento se estende quando o intervalo é completamente suprimido.
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Alexandre,
Me tire uma dúvida.
Sobre ao exposto na matéria, trecho acima, se um funcionário que tem sua jornada de trabalho de 08 às 17h, com 01 hora de almoço, trabalhar no seu período de almoço, ou seja, não realizar tal descanso, a empresa terá que pagar essa hora em forma de multa?
Se o empregado trabalhar nessa hora de almoço considera-se jornada de trabalho? Por exemplo, o empregado trabalha no seguinte período(horas): 08 – 09 – 10 – 11 – 12(almoço) – 13 – 14 – 15 – 16 – 17 (totaliza 8 horas trabalhadas, desconsiderando a hora de almoço), porém se o funcionário trabalhar no horário de almoço, ele trabalhará 9hs. Dessa forma, considera se o horário de almoço como multa, além de considerá-la também como carga horária no dia, onde, se o empregado trabalhar até as 17h deverá, além da multa pelo almoço, receber 01 hora extra (09 horas trabalhadas no dia)?
A lei não deixou muito claro quanto a isso, motivo esse que solicito seu auxílio .
Bom dia Fábio, o pagamento se dá em forma indenizatória, e esse período não é computado na sua jornada, então o período trabalhado seria de 8 horas diárias porque o horário de intervalo não conta para fins de jornada.
Qual é a lei que assegura o empregador em caso quando o funcionário usa o horário de descanso tipo o horário do almoço pra fazer uma renda extra , se neste caso ele se sobre carregar e até se machucar de quem é a culpa , pois ele não estará usando o tempo pra descansar
Olá Valdeci, na verdade o funcionário não pode usar o seu período de descanso para fazer renda extra, é questão de saúde do funcionário e nesse período ele deve descansar.
Bom dia, trabalho em uma escala de turno de 12 horas por dia, tirando 1 hora de almoço. Trabalho 4 dias direto e folgo dois. A empresa agora esta obrigando a tirar 02 horas de almoço, sem compensação. Gostaria de saber se isso esta correto?
Olá Mariza, a lei determina que o horário de descanso poderá ser de até duas horas.
Olá Boa noite, por gentileza me tire uma dúvida…
Eu trabalho no comércio varejista, minha jornada diária é de 8 horas de segunda a sexta ( 10hs às 18hs ) no sábado trabalho das 10 horas às 20 horas.
Gostaria de saber neste caso, se meu horário de almoço é incluso na minha jornada diária de trabalho, ou não conta a hora de almoço como jornada?
Olá Daiana, o intervalo para descanso não conta como jornada.
Boa noite! Trabalho em plantões de 12 horas, sendo das 09:00hs as 21:00hs. Pergunto se a empresa pode esporadicamente me obrigar a fazer meu horário de repouso/alimentação as 10:00hs? Ha embasamento legal para isto? Faço saídas externas para escoltas e não é possível alimentar-se enquanto estou de serviço externo, os gestores alegam que querem evitar que seja gerado horas extras caso retorne após o término do plantão.
Olá Ricieri, o entendimento é de que o intervalo não pode ser realizado nem no início e nem no fim da jornada de trabalho.
Boa tarde, por favos, qual o tempo mínimo para que eu possa dar saída em meu ponto após ter dado a entrada depois do horário de descanso (almoço).
Olá Luiz, depende do tempo que dura a sua jornada de trabalho, explicamos o tempo de cada intervalo em nosso artigo.
Boa noite entro no serviço as 09:42 e a empresa determinou que o almoço seja so as 16:30 e sem nenhum intervalo nesse período
Olá Romero, desde que o intervalo não seja no início e no fim da jornada, o momento é decidido pela empresa mesmo.
Sim mais depois de quase 07:00 trabalhada esse tempo todo sem intervalo e sem se alimentar
Olá, TRABALHEI 14 ANOS EM UMA EMPRESA DE TERCEIROS, como cozinheira , 8anos ttabalhei das15hrs até 2320hrs nunca conseguiu fazer meu horário de descanso , tirava 10 minutos para jantar isso qd dava, ágora eu me aposentei,mas quero saber se eu tenho direitos as minhas horas que nunca fiz?
Olá Alzira, você tem o prazo de 2 anos para entrar com uma ação trabalhista requerendo os seus direitos.
Trabalho das 14 as 22 horas…
Ele me mandam jantar das 16 as 17 horas, uns dizem que é errado…
Podem tirar essa dúvida?
Olá Micaelli, o período de descanso depende do horário determinado pela empresa. Entretanto, existem decisões que proíbem a concessão do intervalo logo no início da jornada e no fim.
Boa noite! Trabalho das 8h as 16h e descanso 1h (almoço), mas a empresa quer alterar esse descanso de 1h para 30min, devido a nova lei. Isso pode?
Olá Carla, a reforma trabalhista prevê essa possibilidade de redução no tempo de intervalo, porém somente se a Convenção Coletiva da sua categoria permitir.
Boa Tarde, Trabalho de seg a sex feira 8.30 as 18:00 / Sab; 8.30- 12 9 como aux. de escritório
Horario de almoço 1 h ( vou almoçar em casa 20nin até chegar casa…. almoço em mais 15… e os 20 restantes , rercurso de volta até o escritório
Teria que ter alguma alteração? ou eu ter vale refeição ou trazer almoço de casa?
Pois na vdd desco e subo 4 x por dia… sem qualquer tipo de beneficio ..
Olá Carla, a empresa não é obrigada a principio a fornecer alimentação ou vale respectivo. É necessário verificar se a Convenção Coletiva determina a referida concessão.
NA EMPRESA AO QUAL TRABALHO TEMOS 1 HORA DE ALMOCO, SENDO QUE ALMOÇAMOS DENTRO DA EMPRESA E SO PODEMOS SAIR 13:30, SOMOS OBRIGADOS A FICAR DENTRO DA EMPRESA ATE ELES LIBERAREM ? O QUE A NOVA REGULAMENTA SOBRE ISTO ?
Olá Mauricio, Entendemos que a empresa não pode obrigar que o funcionário permaneça na empresa durante o seu intervalo para almoço, por se tratar de norma de saúde do empregado.
Boa tarde,
Gostaria de tirar uma dúvida, a empresa trabalha com banco de horas, no caso o funcionário fica devendo 4 horas em um dia, esta compensação poderá ser feita no horário de almoço? bate o ponto saindo para o almoço e bate retornando só que antes do horário previsto.
Att.
Olá Michele, a empresa não pode usar o período de intervalo para compensar a jornada de trabalho, os períodos de intervalo devem ser cumpridos integralmente.
Se trabalhar das 08h as 18h, com 2h de almoço, tenho direito a hora extra das 2h restante da jornada que passar das 8h diarias.
Olá Aline, o período de intervalo não integra a jornada. Neste caso, a princípio você não estaria fazendo horas extras diárias, contudo deve observar se a empresa extrapola o limite de 44 horas semanais.
Otima postagem,gostaria de saber como posso fazer uma denúncia a respeito disso e se é só o funcionario quem pode denúnciar pois tenho uma amiga que trabalha em um hospital e normalmente ela trabalha das 7 da manha ate as 13hs,lembrando que ela trabalha na parte de exames ela nao é enferemeira nem medica.Mas algumas vezes ela trabalha 12 horas em um unico dia e pelo que ela me conta sem intervalos! o que no meu entender é errado tanto que recentemente ela foi ao medico e foi diganosticada com uma alergia por estresse. Entao eu não sei se eu poderia fazer essa denuncia no lugar dela uma vez que ela tem receio de fazer qualquer coisa pra nao ser mandada embora.
Olá Magda, você pode realizar a denúncia no sindicato da categoria desta sua colega ou na sede da Superintendência Regional do Trabalho da sua região.
Olá Bom Dia
Eu trabalho das 7:30 as 17:45, tenho 3 pausar para descanso, sendo das 9:00 até 9:13 (café da manha) 12:00 até 13:00 (almoço) e das 16:00 até 16:14 (café da tarde).
Eu bato cartão no horário de entrar para trabalhar na hora do almoço na volta do almoço e na hora de ir embora, nos horários do café eu não bato cartão.
Gostaria de saber se eu posso sair da empresa onde eu trabalho nos horários do café e voltar a trabalhar, pois recebi advertência (para assinar) por ter saído da empresa, o motivo que me falaram foi porque eu não bato o cartão na hora do café. A minha dúvida é se é verdadeiro isso que me falaram porque eu nunca soube dessa informação.
Obrigada
Olá Maresa, como não existe uma legislação específica, é importante verificar inicialmente o manual interno da empresa a respeito dos pequenos intervalos.
Boa noite, Sou membro de uma igreja evangélica , e em face as necessidades da igreja a zeladoria teria que trabalhar em horários alternados ,conforme abaixo : terças, sextas e sábados das 08h às 12h e das 14h às 18h; quartas e quintas, das 08h à 12 das 14h às 17 e das 20h às 21, domingo das 08 h às 12h e das 18h às 22h, minha pergunta é , os horários praticados nas quartas e quintas, três intervalos é legal? e o intervalo do domingo é legal? para o intervalo superior a 2 horas, o acordo por escrito pode ser entre empregado e igreja , ou o sindicato tem que intermediar??
atte
Luiz Carlos
Olá Luiz. O prazo máximo de intervalo permitido em lei são de duas horas diárias. Os períodos que forem ultrapassado esse tempo serão considerados como tempo a disposição do empregador e por isso a empresa pode sofrer condenação em horas extras nesse sentido. É incabível por exemplo esse horário fixado ao domingo para um empregado, pois a diferença entre uma jornada de trabalho e outra deve ser maior do que 11 horas.
Bom dia! Sou servidora pública estatutária. Trabalho na área de segurança pública (posto patrimonial) em escala de 24 horas de serviço por 72 horas de descanso. Recentemente, a chefia nos mudou de patrimônio, e nos colocou em um bairro com grande periculosidade, alto índice de assalto à mão armada, inclusive roubo de veículos e latrocínios. Temos 2 horas para almoço e 2 horas para janta nessas 24h de serviço. Ocorre que, na hora da janta, fica arriscado enfrentar a rua para jantar, o que nos obriga a ficar dentro do posto e providenciar a nossa janta mais cedo pra não termos que sair. A nossa chefia pode alegar que no posto tem geladeira, fogão e cama para nossas necessidades? Nos sentimos encurralados. No posto anterior era possível descansar nos intervalos de almoço e janta, mas com essa transferência a janta ficou arriscada. Não recebemos nenhum suporte, não usamos arma de fogo, colete, nenhum equipamento para segurança pessoal. Sair para descanso e janta é arriscado e permanecer no posto é nossa opção mais segura. Essas horas de janta que ficamos dentro do posto pode ser requerida como hora extra, apesar de termos a opção de sair sob risco? Desde já obrigada!
Olá Adriana, o primeiro passo é verificar se o estatuto diz algo a respeito, pois nesse caso a legislação é diferente do casual, já que a princípio não se aplica a CLT. Por não existir uma determinação expressa proibindo a saída no horário do intervalo, mesmo que seja um condição praticamente obrigatória por conta da criminalidade, entendo que o período não deve ser remunerado como hora extra.
Olá
Trabalho como monitora de transporte escolar das 6:30 às 16:00 h com 1h e 30 min de intervalo. Eu posso fazer meu almoço mais no final do expediente? Pois a prefeitura exige que eu permaneça dentro da escola das 7:30 as 11:30 que é o horário livre que tenho pra fazer meu intervalo, ou após as 13:30. O problema é que fazer o intervalo na parte da manhã é ruim pois minha condução fica na garagem, então fico esse tempo presa na escola e levo um lanche qualquer pra comer. A prefeitura pode agir dessa maneira? Existe algum impedimento de eu fazer o intervalo após sete horas de trabalho? No caso, após 13:30 que é o horário livre a tarde, onde eu poderia ir almoçar em casa?
No caso a tarde, eu não sou obrigada a ficar na escola, fico na garagem. Aí tenho a possibilidade de pegar minha condução e ir pra casa. Mas isso só acontece após as 13:30 sendo que eu começo as 6:30 da manhã. Eu posso propor algum arranjo que seja mais apropriado nesse caso? Sendo que minha necessidade seja poder ir pra casa no horário de almoço. Eu tenho direito de solicitar ficar na garagem na parte da manhã, sendo que não desenvolvo atividades na escola, pelo fato de eu ficar sem condução no meu momento de intervalo?
Olá Natalia. Não existe uma regra específica do horário para usufruir do seu intervalo para descanso. O entendimento, no entanto, é para que este não seja concedido logo no inicio do expediente e nem no final do expediente. Entretanto, essas regras servem para os que atuam em regime CLT, de forma geral.
Bom dia, eu sou recepcionista de uma clinica veterinária 24 h. Aqui na recepção sou eu e mais uma recepcionista, revezamos o horário de 8 ás 15 h e a outra pega de 15h ás 22 h. Sendo que temos um final de semana de folga a cada 12 dias trabalhados. Por lhe dar diretamente com o cliente esta muito exaustivo, então conversei com os donos da clinica, ela disse que poderíamos pegar na escala de 2×2, trabalhar 2 dias e folgar 2 porém teria que ser de 8 ás 22 h direto com 1 h de almoço e 1 h de janta segundo ela totalizando 12 h trabalhadas. Achei um horário absurdo para 2 dias, e aleguei que teríamos que trabalhar 12 h cada dia com intervalo de 1 h e folgar dois e ela disse que eu iria ficar devendo hora semanal. Gostaria de saber quem está certa? qual é o certo? existe essa escala de 14h com intervalo de 2 h diárias e depois 2 dias de folga? Não sei se seria melhor continuar na escala 12 dias por 2 de descanso, acho que 2 dias de 8 ás 22 h vai ser muito exaustivo. gostaria de saber meus reais direitos.
Agradecemos o seu comentário Vanessa. Essa escala pretendida pela clinica é incompatível com as exceções permitidas na CLT. O horário a ser estabelecido é muito longo o que com certeza traria problemas futuros para os funcionários, além disso o horário de intervalo ja deve estar incluso dentro da própria escala de trabalho. Recomendo verificar a possibilidade de adotar uma escala de 12×36 a qual pode ser firmada por acordo individual, salvo proibição pela Convenção Coletiva de Trabalho. Em caso de mais dúvidas pode me contactar através do chat ou via email.